Supremo confirma 20 anos de prisão para homem que matou a mulher a tiro
- 09/02/2026
Por acórdão de 29 de janeiro, hoje consultado pela Lusa, o STJ nega provimento ao recurso interposto pelo arguido, em que este alega que não teve intenção de matar e junta relatórios médicos que, em seu entender, comprovam ter limitações físicas significativas que o impossibilitavam de disparar a arma com o necessário controlo e precisão.
Os relatórios dão conta de que o arguido sofreu uma lesão da medula espinhal cervical em 2019 e tem tetraplegia (paralisia parcial ou total dos quatro membros).
"Atenta a condição neurológica do arguido, é altamente improvável, se não impossível, que este pudesse executar um disparo de forma deliberada e intencional", refere o recurso.
Alegações que não convenceram o tribunal, que sublinha que tudo o que resulta da informação dos relatórios médicos é posterior à data do homicídio, "em nada pondo em crise os factos dados como provados".
"Reporta-se à sua situação atual, irrelevante para efeitos de revisão da decisão proferida no processo", refere o tribunal.
Os juízes lembram que o arguido é caçador desde os seus 20 anos e que, como tal, "tem perfeito conhecimento do manuseamento de armas de fogo, bem sabendo que ao empunhar a aludida arma em direção de órgãos vitais e ao efetuar três disparos a curta distância da vítima, estes eram um meio idóneo a causar a morte".
"Não podemos deixar de ter presente que um caçador não dispara três tiros sobre um animal, se o mesmo imediatamente ceder perante o primeiro. Só o faz se os primeiros não lhe acertarem ou não lhe acertarem em zona que o matem", acrescentam.
Para os juízes, o arguido apenas desferiu os três tiros porque os dois primeiros acertaram na zona do braço e ombro da vítima "e isso poderia não ser suficiente para a matar".
Os factos remontam a 23 de agosto, pelas 21:00, quando o arguido, após uma discussão, pegou numa espingarda e efetuou três disparos na direção da mulher, atingindo-a no ombro esquerdo, braço e garganta e provocando-lhe a morte.
Após o crime, contactou um amigo e foi entregar-se na GNR.
Em julgamento, um filho do casal relatou vários episódios de violência física e verbal que o arguido perpetrou sobre a mulher ao longo de mais de 15 anos.
O arguido foi condenado a 20 anos de prisão, por homicídio qualificado agravado.
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