Subsídio de Mobilidade. PSD/Madeira apresenta proposta de alteração
- 09/01/2026
De acordo com o líder parlamentar dos sociais-democratas, Jaime Filipe Ramos, citado numa nota hoje divulgada, "a proposta visa corrigir uma injustiça criada pelo atual enquadramento legal, que impõe aos madeirenses obrigações administrativas e fiscais exclusivas, limitando, na prática, o exercício do direito à mobilidade".
"O Estado pode exigir deveres aos cidadãos, mas não pode condicionar a sua liberdade de circulação", afirma, acrescentando que estas exigências colocam em causa a Constituição, nomeadamente no que toca ao artigo sobre a continuidade territorial.
O PSD/Madeira indica na nota que a proposta prevê, por um lado, clarificar os documentos obrigatórios para acesso ao subsídio e, por outro, "revoga e proíbe as normas regulamentares constantes das duas portarias que excedem o âmbito permitido pelo próprio decreto-lei, introduzindo restrições que não encontram respaldo legal".
O grupo parlamentar "reafirma, assim, a sua determinação em garantir um modelo de Subsídio Social de Mobilidade justo, transparente e conforme aos princípios constitucionais, que assegure a plena integração da Madeira no espaço nacional, sem discriminações nem entraves artificiais à circulação dos seus cidadãos".
O acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou este mês a estar dependente da situação contributiva e tributária dos beneficiários.
Esta exigência -- de que quem recorre ao SSM não pode ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social -- já foi contestada pelos governos regionais da Madeira e dos Açores e por partidos políticos nas duas regiões.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, defendeu a obrigatoriedade de ausência de dívidas para aceder ao SSM, afirmando que "não é justo" atribuir apoios a cidadãos que não cumprem as obrigações com o Estado.
O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e o continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
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