Parlamento aprova texto final do Estatuto da Pessoa Idosa

  • 09/01/2026

O Estatuto havia sido aprovado em 17 de janeiro de 2025, no parlamento, na altura com os votos contra do PCP e a abstenção do Bloco de Esquerda, depois de a proposta de lei do Governo ter sido aprovada em Conselho de Ministros em outubro de 2024.

 

Na altura, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou que o objetivo do documento é reunir num mesmo instrumento jurídico um conjunto de direitos já vigentes, ao mesmo tempo que cria políticas públicas que promovem um envelhecimento ativo e valorizado por toda a sociedade.

Na sequência dessa aprovação na Assembleia da República, o documento seguiu para a ser discutidos na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, de onde saiu o texto final hoje votado.

De acordo com o documento hoje aprovado, o Estatuto da Pessoa Idosa aplica-se a todas as pessoas idosas residentes em território nacional, definindo que "é da responsabilidade da família, da comunidade e do Estado assegurar à pessoa idosa a efetivação do direito a uma vida digna, à cidadania, e à convivência familiar, social e comunitária".

Um dos princípios gerais define que a garantia dos direitos das pessoas idosas tem como pressuposto "a prioridade da permanência da pessoa idosa na sua própria residência", a garantia de acesso a serviços de saúde e de apoio social ou o atendimento prioritário nas entidades públicas e privadas com atendimento ao público.

O Estatuto traz reunidos e sistematizados um conjunto de direitos, princípios e garantias para assegurar a autonomia, qualidade de vida e segurança da população idosa.

Inclui um conjunto de direitos que vão desde a proteção da integridade e combate à violência, à saúde e proteção social, passando pela cultura, educação, lazer, habitação e mobilidade.

No que diz respeito à habitação, por exemplo, refere que a pessoa idosa tem direito a viver numa habitação condigna, adequada às suas necessidades e condições de vida, e que não pode ser discriminada no acesso ao arrendamento devendo ser asseguradas medidas de proteção para arrendatários idosos.

Em matéria de educação, define que "todos os programas de ensino formal vocacionados para a cidadania devem conter matérias relacionadas com o processo de envelhecimento e longevidade, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimento sobre o envelhecimento".

O documento inclui também referências ao apoio domiciliário, definindo que cabe ao Estado apoiar a criação e comparticipação de respostas sociais que privilegiam a autonomia da pessoa idosa e o papel dos cuidadores informais, bem como de cuidados de apoio no domicilio.

Acautela igualmente a proteção da integridade e combate à violência, apontando que "a pessoa idosa deve ser protegida contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono".

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FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/politica/2916602/parlamento-aprova-texto-final-do-estatuto-da-pessoa-idosa#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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