Lar de Gaia e responsáveis absolvidos de acusação de maus-tratos
- 20/11/2025
Em comunicado, o STJ refere que naquela decisão, datada de quarta-feira, os juízes daquele tribunal concluíram que "não se poder afirmar que os arguidos se tivessem demitido das suas funções de vigilância, fiscalização e acompanhamento dos cuidados básicos inerentes aos cargos que ocupavam, nem que a omissão de intervenção de cada um deles tenha sido a causa do estado de desidratação que os dois utentes sofreram".
A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que dois utentes daquele lar em Vila Nova de Gaia, de 68 e 92 anos, em situação de total dependência de terceiros daquele lar, foram internados em 2020 num hospital "com sinais evidentes de desidratação imputáveis à insuficiente prestação de cuidados a que foram sujeitos".
Segundo refere aquele comunicado, o MP "considerou que os arguidos não realizaram os atos necessários (tinham omitido) a corrigir a situação de não disponibilização de água ou alimentos líquidos em quantidades suficientes, necessárias e adequadas àqueles utentes".
Os arguidos, aponta o STJ, foram absolvidos pelo tribunal de 1.ª instância, o Tribunal de S. João Novo, no distrito do Porto, e condenados pelo Tribunal da Relação.
O STJ, que salienta que os auxiliares de ação direta e elementos do corpo clínico não foram acusados, explica ainda que "não foi dado como provado que os arguidos conhecessem a situação em concreto e com o resultado se tivessem conformado".
"Assim, concluiu-se que se poderia estar perante um caso de negligência, que não é, no caso, punida por Lei", lê-se no comunicado.
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