Influencer. DCIAP omitiu escutas com António Costa durante cinco anos
- 20/11/2025
Um total de 22 comunicações entre o antigo primeiro-ministro António Costa e os três principais intervenientes na Operação Influencer, recolhidas no âmbito da investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), foram omitidas ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Segundo avança o Diário de Notícias, as escutas envolvem os arguidos João Galamba e Diogo Lacerda Machado e o antigo ministro João Pedro Matos Fernandes e foram recolhidas entre 2020 (há cinco anos) e 2022, mas nunca chegaram a ser apresentadas nem ao Supremo, nem ao TCIC.
Esta quinta-feira, o TCIC notificou os advogados de defesa, tendo declarado que tem o seu "poder jurisdicional esgotado" devido ao tempo decorrido. Antes, o Supremo já tinha alegado que, não sendo António Costa atualmente chefe de Governo, não tem de se pronunciar sobre o assunto.
Agora, a omissão pode fazer com que estas escutas venham a ser consideradas prova proibida, uma vez que a lei exige que sejam submetidas ao tribunal no prazo de 48 horas e renovadas a cada 15 dias.
No despacho enviado aos advogados, citado pelo Diário de Notícias, o DCIAP confirma que as sessões de comunicações entre António Costa e os visados "se encontram enquadradas nos Relatórios de Interceção de Comunicações constantes dos autos", mas admite não saber por que razão algumas não foram identificadas para efeitos legais.
Recorde-se que a Operação Influencer levou à detenção de cinco pessoas, a 7 de novembro de 2023, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.
Em causa estão suspeitas de crime na construção de um centro de dados em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines.
O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), tendo o agora presidente do Conselho Europeu sido considerado suspeito, sem ser constituído arguido.
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