Ex-autarca de Elvas julgado por prevaricação de titular de cargo político
- 09/01/2026
No âmbito do julgamento, que começou na terça-feira, decorreu hoje no Tribunal de Portalegre a segunda sessão, com a audição de várias testemunhas.
Atuais e antigos funcionários do município foram ouvidos pelo coletivo de juízes que está a julgar o processo, que tem ainda um outro arguido, o antigo diretor do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento da Câmara Municipal de Elvas entre 01 de janeiro de 2016 e 26 de julho de 2018.
Nuno Mocinha foi presidente desta câmara municipal durante dois mandatos (2013/2017 e 2017/2021) e, desde as eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, é vereador do PS, tendo sido nomeado vice-presidente pelo atual autarca de Elvas, José Rondão Almeida, do Movimento Cívico Por Elvas (MCPE).
Os arguidos estão acusados pelo Ministério Público (MP), em coautoria material e na forma consumada, de um crime de prevaricação de titular de cargo político, com Nuno Mocinha a incorrer ainda em perda de mandato de membro de órgão representativo de autarquia local, enquanto o antigo diretor do Departamento Financeiro arrisca pena acessória de proibição do exercício de função, de acordo com o despacho de acusação, ao qual a Lusa teve acesso.
Segundo o MP, entre 2015 e 2018, o então presidente da câmara Nuno Mocinha, influenciado pelo diretor do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento da autarquia terá celebrado contratos, por ajuste direto, para aquisição de serviços de limpeza com sociedades detidas por uma empresária.
De acordo com o Ministério Público, a gerente dessas empresas e esse segundo arguido neste processo mantiveram, nessa data e durante um determinado período, terão tido uma relação amorosa.
Na acusação, o MP requer que se declare a perda das vantagens obtidas pelos arguidos através dos comportamentos que adotaram, que alegadamente violam as normas que regem a adjudicação de obras por ajuste direto por parte de entidades públicas e os princípios da prossecução do interesse público e da transparência.
Pretende ainda que os arguidos sejam condenados ao pagamento solidário ao Estado de 292.735,77 euros, que corresponde ao valor da vantagem que presumivelmente geraram com a prática do ilícito criminal de que estão acusados.
Na sessão de hoje, questionadas pelo procurador do MP e pelos juízes sobre os ajustes diretos, concursos públicos no âmbito deste processo e, posteriormente, a rescisão do contrato com a empresa de serviços de limpeza, as testemunhas procuraram ilibar os arguidos de qualquer ato ilícito.
Uma das testemunhas também referiu que a relação amorosa entre o funcionário do município e a gestora da empresa de limpezas foi "curta", durando apenas alguns meses, enquanto outro funcionário da câmara alegou que Nuno Mocinha nunca não deu indicações para a contratação de pessoas ou empresas.
Também foi relatado que a maioria dos processos na área financeira do município com a empresa de limpezas em causa foi coordenada por um outro funcionário.
A próxima sessão do julgamento está agendada para o dia 28 deste mês, a partir das 09:30, no Tribunal de Portalegre.
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