Advogados julgados por burlar emigrante para comprar lar inexistente

  • 20/11/2025

Segundo o despacho de acusação, "na sequência do plano gizado pelos três arguidos, lograram os mesmos" que a vítima "lhes entregasse o valor global de 219.985 euros, valor este que os arguidos fizeram seus".

 

Em janeiro de 2017, o lesado conheceu a advogada, de 52 anos, residente na Marinha Grande, através da compra de um imóvel que aquele efetuou, referiu a acusação.

Ao aperceber-se que o homem, emigrante em França, tinha uma "abastada situação económica", a mesma deu conhecimento à outra arguida, de 56 anos, e ao filho desta, também advogado, de 27 anos.

Depois, "de comum acordo, formularam o propósito de fazerem" a vítima "cair em erro e entregar aos arguidos elevadas quantias de dinheiro (que os arguidos integrariam no seu património)".

Assim, a advogada contactou o emigrante e "sugeriu-lhe que o mesmo fizesse um empréstimo de capital para aquisição de um lar na localidade de Palmela".

De acordo com o Ministério Público (MP), a causídica referiu, "falsamente, que este empréstimo seria realizado a favor" da outra arguida e que seria "apenas por um ano, até que a mesma conseguisse a concessão de um empréstimo bancário (que estaria em vias de ser aprovado)".

A advogada ofereceu também juros no valor de 10% e garantiu que seria "um grande negócio que faturava muito dinheiro por mês".

Convencido de que seria um negócio rentável, o lesado aceitou emprestar 220 mil euros, que foi entregando em várias ocasiões, através de cheques bancários, verba que supostamente não terá sido devolvida.

Em setembro de 2019, o advogado, "pretendendo fazer crer, falsamente, que pretendia devolver-lhe as quantias emprestadas e continuando na prossecução do plano previamente gizado por todos os arguidos, emitiu um cheque no valor de 7.000 euros, para pagamento de juros", que o emigrante levantou.

No início de 2020, o emigrante pediu às duas arguidas, por diversas vezes, a devolução das quantias emprestadas, que foram protelando, com os argumentos de que se estava na pandemia covid-19 e "tudo está parado", e de que aguardavam o empréstimo bancário.

A advogada acrescentou: "Estou à espera de dinheiro que vem da Suíça, de um senhor que vai comprar o lar".

Ainda segundo o MP, as arguidas deixaram de atender o telefone ao emigrante que, quando se deslocou a Portugal, em março, conseguiu celebrar um contrato de hipoteca voluntária e unilateral, com termo de reconhecimento de dívida e acordo de pagamento, com uma das arguidas e "familiares desta, na qualidade de fiadores".

Neste contrato, os fiadores "hipotecaram cinco bens imóveis, de que eram possuidores e herdeiros, como garantia de pagamento".

Com este contrato, a advogada fez crer, "falsamente, que pretendia devolver-lhe as quantias emprestadas" e "comprometeu-se a pagar até ao dia 30 de maio de 2020 a quantia de 244.860 euros (valor este do empréstimo e respetivos juros) e, não o fazendo, a entregar um bem imóvel de sua propriedade" ao lesado.

Alegando que precisava de dinheiro para registar o acordo -- o que não se verificou -, o visado sofreu mais "um prejuízo global no valor de 4.460 euros".

A vítima pagou ainda mais 3.525 euros, correspondente a honorários.

O julgamento está marcado para o dia 11 de dezembro, no Tribunal Judicial da Marinha Grande.

Leia Também: Homem agride agente da PSP na Marinha Grande e fica em liberdade

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2891424/advogados-julgados-por-burlar-emigrante-para-comprar-lar-inexistente#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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